Artigo 2º do Decreto-Lei nº 987 de 21 de Outubro de 1969
Altera o artigo 1º do Decreto-lei número 803, de 28 de agôsto de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.