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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 987 de 21 de Outubro de 1969

Altera o artigo 1º do Decreto-lei número 803, de 28 de agôsto de 1969.

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Art. 1º

Fica incluído o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 803, de 28 de agôsto de 1969 : "Art. 1º (...) Parágrafo único. A aplicação de recursos prevista neste artigo será objeto de compensação nas subcontas de que trata o § 3º do artigo 4º do Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, por ocasião da programação financeira do FNDE."

Art. 1º do Decreto-Lei 987 /1969