Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.868 de 13 de Setembro de 1946

Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.