Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.868 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.