Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.868 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos em aprêço destinam-se à ampliação do campo de pouso local.
Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoOs terrenos em aprêço destinam-se à ampliação do campo de pouso local.