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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.868 de 13 de Setembro de 1946

Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizada a aquisição, pela União, dos terrenos e benfeitorias que nelas existirem, situados junto ao campo de pouso de Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná, com a área total de 54.647,74m2, representados pelo lote nº 29 da Colônia Argelina, pertencentes a D. Joana Schirr (40.000,00m2) e D. Adriana Bianco (14.647,74m2) ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo nº 2.415-46 da Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.868 /1946