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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.861 de 13 de Setembro de 1946

Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.

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Art. 1º

Fica o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro ísento de laudêmio federal relativo a aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar nº 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atender a outros objetivos de interêsse sindical.