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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 986 de 27 de dezembro de 1938

Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.

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Art. 6º

O Procurador Geral funcionará junto ao Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa, perante a administração e a justiça nacional, os direitos, e interesses da União.