Artigo 37 do Decreto-Lei nº 986 de 27 de dezembro de 1938
Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.
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