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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 986 de 27 de dezembro de 1938

Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.

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Art. 28

Os Promotores de Justiça remeterão anualmente, até 3 de janeiro de cada ano, aos Procuradores Regionais, um relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.