Artigo 28 do Decreto-Lei nº 986 de 27 de dezembro de 1938
Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Promotores de Justiça remeterão anualmente, até 3 de janeiro de cada ano, aos Procuradores Regionais, um relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.