Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto-Lei nº 986 de 27 de dezembro de 1938

Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As certidões e outros documentos destinados à cobrança da dívida ativa, encaminhados aos Procuradores Regionais, serão distribuidos aos Promotores, imediatamente após o seu registo.