Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto-Lei nº 986 de 27 de dezembro de 1938

Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Os Procuradores Regional e Procuradores Adjuntos não poderão ausentar-se de sua Região sem licença do Procurador Geral.