JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de Outubro de1969

Institui normas básicas sobre alimentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Fica vedada a elaboração de quaisquer normas contendo definições, ou dispondo sôbre padrões de identidade, qualidade e envasamento de alimentos, sem a prévia audiência do órgão competente do Ministério da Saúde.

Art. 64 do Decreto-Lei 986 de 21 de Outubro de1969