JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de Outubro de1969

Institui normas básicas sobre alimentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

A permissão excepcional de que trata o artigo anterior será dada mediante a satisfação prévia dos requisitos que vierem a ser fixados por Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.

Art. 52 do Decreto-Lei 986 de 21 de Outubro de1969