Artigo 40 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de Outubro de1969
Institui normas básicas sobre alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A inobservância ou desobediência aos preceitos dêste Decreto-lei e demais disposições legais e regulamentares dará lugar à aplicação do disposto no Decreto-lei nº 785, de 25 de agôsto de 1969 .