JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de Outubro de1969

Institui normas básicas sobre alimentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A fiscalização de que trata êste Capítulo se estenderá a publicidade e à propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo empregado para a sua divulgação.

Art. 31 do Decreto-Lei 986 de 21 de Outubro de1969