Artigo 25 do Decreto-Lei nº 986 de 21 de Outubro de1969
Institui normas básicas sobre alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 25
No interêsse da saúde pública poderão ser estabelecidos limites residuais para os aditivos incidentais presentes no alimento, desde que:
I
Considerados toxicològicamente toleráveis;
II
Empregada uma adequada tecnologia de fabricação do alimento.