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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.857 de 13 de Setembro de 1946

Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 8.486, de 28 de dezembro de 1945.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.857 /1946