Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.857 de 13 de Setembro de 1946
Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 8.486, de 28 de dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 8.486, de 28 de dezembro de 1945.
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