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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.857 de 13 de Setembro de 1946

Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 8.486, de 28 de dezembro de 1945.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.857 /1946