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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.855 de 13 de Setembro de 1946

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944.

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Art. 1º

Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial de quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 48.500.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944 , para atender às despesas (Obras, Desapropriação, Aquisição de Imóveis e Equipamentos) com a execução de estudos e obras para melhoria da navegabilidade e capacidade de transporte, carga e descarga e armazenamento no rio São Francisco.