Artigo 2º do Decreto-Lei nº 985 de 20 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre a transferência de imóveis da União para a Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.