Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.848 de 12 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a aplicação do saldo do crédito especial aberto ao Conselho de Segurança Nacional pelo Decreto-lei nº 7.392, de 16 de Março de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.