Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.848 de 12 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a aplicação do saldo do crédito especial aberto ao Conselho de Segurança Nacional pelo Decreto-lei nº 7.392, de 16 de Março de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O saldo do crédito especial aberto ao Conselho de Segurança Nacional pelo Decreto-lei nº 7.392, de 16 de Março de 1945 será aplicado no custeio das despesas (Serviços e Encargos) do referido Conselho de Segurança Nacional.