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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 984 de 20 de Outubro de 1969

Aprova a reforma do ex-cabo Ozeas Raphael Balbino, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

É aprovada a reforma do ex-cabo Ozeas Raphael Balbino, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de outubro de 1969, de acordo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 22-DF, de 18 de setembro de 1969, do Ministro do Exército.

Art. 1º do Decreto-Lei 984 /1969