Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.834 de 11 de Setembro de 1946
Aceita a doação feita à União de uma posse ou terreno, situado na cidade de Cataguazes, Município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.