Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação.