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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República

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Art. 7º

Êste Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 9.821 /1946