JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam revogados o § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro do corrente ano , e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.821 /1946