Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados o § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro do corrente ano , e demais disposições em contrário.