JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos próprios do orçamento Geral da República, Anexo 16 - Ministério da Fazenda.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.821 /1946