Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos próprios do orçamento Geral da República, Anexo 16 - Ministério da Fazenda.