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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República

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Art. 5º

A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos próprios do orçamento Geral da República, Anexo 16 - Ministério da Fazenda.