Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos atingidos pelo disposto neste Decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos serão apostilados pelo Serviço do Pessoal da Fazenda.