Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas, do Quadro da Secretaria da Presidência da República: 1 - Encarregado dos Serviços de Transportes (Palácios Presidenciais) ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, - Cr$ 12.000,00 anuais. 1 - Mecânico-Chefe (Palácios Presidenciais) (...) - Cr$ 6.000,00 anuais. 2 - Mecânico-Auxiliar (Palácios Presidenciais) (...) - Cr$ 4.800,00 anuais.