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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República

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Art. 2º

Fica transformado no de Contínuo (Palácios Presidenciais), padrão H, e incluído no Quadro Suplementar do mesmo Ministério, um cargo isolado de provimento efetivo, de Motorista (Palácios Presidenciais), padrão H, do Quadro da Secretaria da Presidência, que continuará exercido por Pedro Bernardo Araújo.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.821 /1946