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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República

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Art. 1º

Ficam incluídos, no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo do Quadro da Secretaria da Presidência da República: 2 - Zelador de Garage (Palácios Presidenciais), padrão H. 11 - Motorista (Palácios Presidenciais), padrão H. 8 - Auxiliar de Garage (Palácios Presidenciais), padrão E.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.821 /1946