Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.821 de 10 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos, no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo do Quadro da Secretaria da Presidência da República: 2 - Zelador de Garage (Palácios Presidenciais), padrão H. 11 - Motorista (Palácios Presidenciais), padrão H. 8 - Auxiliar de Garage (Palácios Presidenciais), padrão E.