Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.819 de 10 de Setembro de 1946
Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.