Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.819 de 10 de Setembro de 1946
Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
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