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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.814 de 9 de Setembro de 1946

Concede o aforamento condicional, com isenção dos foros, do terreno acrescido de marinha que menciona, situado em Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.