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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.814 de 9 de Setembro de 1946

Concede o aforamento condicional, com isenção dos foros, do terreno acrescido de marinha que menciona, situado em Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", e dá outras providências.

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Art. 3º

Nenhum impôsto ou contribuição fiscal federal gravará a qualquer título o terreno aforado pelo presente Decreto-lei, bem como as benfeitorias e construções que no mesmo existem ou venham a existir, enquanto pertença êle ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora".