Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.814 de 9 de Setembro de 1946

Concede o aforamento condicional, com isenção dos foros, do terreno acrescido de marinha que menciona, situado em Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", instituição de caridade e assistência social, com personalidade jurídica e sede em Fortaleza, Estado do Ceará, fica concedido o aforamento do terreno acrescido de marinha, designado por lote nº 2.177-41, situado em Mucuripe, entre o ramal férreo de Fortaleza a Mucuripe e o mar, no Município de Fortaleza, naquele Estado, e caracterizado com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 78.051 de 1946.

Parágrafo único

O terreno mencionado destinar-se-á exclusivamente às instalações da escola, do posto de saúde e demais serviços componentes do "Patronato Santa Luisa de Marillac", filial do "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora".