Artigo 3º do Decreto-Lei nº 981 de 20 de Outubro de 1969
Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.