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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 981 de 20 de Outubro de 1969

Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 981 /1969