Artigo 2º do Decreto-Lei nº 981 de 20 de Outubro de 1969
Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
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