Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.808 de 9 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.