Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.808 de 9 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.