Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.808 de 9 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor em 1º de Outubro de 1946.