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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.808 de 9 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor em 1º de Outubro de 1946.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.808 /1946