Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.808 de 9 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O substituto de funcionário com direito a vencimentos superiores aos do padrão fixado para o cargo no Quadro Permanente rece-aumento periódico, sem correspondência êsse padrão de vencimentos.