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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.808 de 9 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal

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Art. 1º

Na Prefeitura do Distrito Federal, o substituto de ocupante de cargo isolado, do Quadro Suplementar, a ser extinto quando vagar, perceberá: I, o vencimento atribuído, no Quadro Permanente, ao cargo vago de preenchimento condicionado à extinção do cargo ocupado pelo substituído; II, o vencimento do padrão inicial do cargo ocupado pelo substituído, quando se tratar de cargo isolado com aumento periódico, semcorrespondência no Quadro Permanente.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.808 /1946