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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.805 de 9 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 29.444.000,00, para as despesas com o Centro Técnico de Aeronáutica.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.