Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.805 de 9 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 29.444.000,00, para as despesas com o Centro Técnico de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.