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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.805 de 9 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 29.444.000,00, para as despesas com o Centro Técnico de Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de vinte e nove milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 29. 444. 000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com o início da execução do plano geral para o estabelecimento do Centro Técnico de Aeronáutica.