Artigo 5º do Decreto-Lei nº 980 de 20 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre a cobrança de direitos outorais nas exibições cinematográficos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.