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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 980 de 20 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a cobrança de direitos outorais nas exibições cinematográficos.

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Art. 4º

O disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.790, de 2 de janeiro de 1924 , e 1º do Decreto número 1.023, de 17 de maio de 1962 , não se aplica ás autorizações para presentação dêstes ou sub-rogação em filmes ou de fonogramas, nos intervalos das sessões.

Art. 4º do Decreto-Lei 980 /1969