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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 98 de 30 de dezembro de 1966

Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei nº 4.661, de 2 de junho de 1965, para a abertura do crédito especial Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).

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Art. 1º

Fica prorrogado, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei nº 4.661, de 2 de junho de 1965 , para abertura pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 1º do Decreto-Lei 98 /1966