Artigo 644, Alínea c do Decreto-Lei nº 9.797 de 9 de Setembro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 644
São órgãos da Justiça do Trabalho:
a
o Tribunal Superior do Trabalho:
b
os Tribunais Regionais do Trabalho;
c
as Juntas de Conciliação e Julgamento ou 03 Juízos de Direito.