JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 644, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.797 de 9 de Setembro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 644

São órgãos da Justiça do Trabalho:

a

o Tribunal Superior do Trabalho:

b

os Tribunais Regionais do Trabalho;

c

as Juntas de Conciliação e Julgamento ou 03 Juízos de Direito.

Art. 644, a do Decreto-Lei 9.797 /1946