Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.797 de 9 de Setembro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Onde se lê, na mesma Consolidação , "vogais dos Conselhos Regionais", leia-se "juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais".