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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.797 de 9 de Setembro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 3º

Onde se lê, na mesma Consolidação , "vogais dos Conselhos Regionais", leia-se "juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais".

Art. 3º do Decreto-Lei 9.797 /1946 | JurisHand